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IRS | Despesas médicas com animais

Sabia que pode deduzir no IRS as despesas médicas do seu animal  de estimação ?

Conheça quais os gastos com o veterinário que são aceites no IRS:

De acordo com artigo 78.º - F do Código do IRS, apenas se pode deduzir os gastos com animais domésticos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000. Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas neste setor são:

> atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;

> cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;

> tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);

> atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outros);

> transporte de animais doentes.

A dedução possível de despesas veterinárias no IRS

Um dono pode deduzir em IRS 15% do IVA do total gasto ao longo do ano em despesas veterinárias elegíveis, na reparação de automóveis e motociclos, em cabeleireiros, alojamento e restauração. A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar. As restantes despesas veterinárias ou despesas gerais com o animal podem ser inseridas nas despesas gerais familiares, um setor que também apresenta um limite geral de 250 euros de dedução.

Deve pedir sempre a fatura com o seu número de contribuinte e validar as mesmas no portal e-fatura para ter direito à dedução.

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