IRS | Despesas médicas com animais
Sabia que pode deduzir no IRS as despesas médicas do seu animal de estimação ?
Conheça quais os gastos com o veterinário que são aceites no IRS:
De acordo com artigo 78.º - F do Código do IRS, apenas se pode deduzir os gastos com animais domésticos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000. Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas neste setor são:
> atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
> cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
> tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);
> atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outros);
> transporte de animais doentes.
A dedução possível de despesas veterinárias no IRS
Um dono pode deduzir em IRS 15% do IVA do total gasto ao longo do ano em despesas veterinárias elegíveis, na reparação de automóveis e motociclos, em cabeleireiros, alojamento e restauração. A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar. As restantes despesas veterinárias ou despesas gerais com o animal podem ser inseridas nas despesas gerais familiares, um setor que também apresenta um limite geral de 250 euros de dedução.
Deve pedir sempre a fatura com o seu número de contribuinte e validar as mesmas no portal e-fatura para ter direito à dedução.
